
Quando uma canção toca no rádio, numa loja, num show ou num bar, alguém deveria receber por isso. Mas quem, exatamente, e por qual caminho? Para muitos músicos e produtores, o sistema de direitos autorais na música e arrecadação parece uma caixa-preta, com siglas, cadastros e relatórios difíceis de ler. Entender a lógica básica ajuda a conferir o que se recebe, cobrar o que falta e evitar erros de cadastro que fazem o dinheiro se perder no meio do caminho.
A base legal é a Lei 9.610, de 1998, conhecida como Lei de Direitos Autorais. Ela separa dois conjuntos de direitos que convivem na mesma música.
Direito de autor. Pertence a quem criou a obra: o compositor da melodia e o autor da letra. Quando a obra é administrada por uma editora musical, ela também participa dos rendimentos, conforme o contrato assinado com os autores. Esse direito existe independentemente de a música ter sido gravada.
Direitos conexos. Pertencem a quem participou da gravação específica da música:
Na prática, a mesma execução de uma gravação gera pagamentos para os dois grupos. Por isso, um compositor que também canta e é dono da própria gravação pode receber por mais de uma frente.
No Brasil, a cobrança pela execução pública de música é centralizada no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, o Ecad. Ele foi criado em 1973 e é mantido pela legislação atual. Execução pública é toda utilização da música em ambiente de frequência coletiva ou transmitida ao público, como:
O Ecad calcula quanto cada usuário deve pagar, com base em critérios como tipo de estabelecimento, área e forma de uso da música, recolhe os valores e distribui a parte que cabe a cada titular. Ele não trabalha sozinho: é administrado pelas associações de gestão coletiva.
O músico não se relaciona diretamente com o Ecad. Ele se filia a uma associação de gestão coletiva, que o representa. Entre as que integram o sistema estão UBC, Abramus, Amar, Socinpro, Sicam, Sbacem e Assim.
As associações cuidam de:
A lei não permite estar filiado, ao mesmo tempo, a mais de uma associação para direitos da mesma natureza, mas a escolha pode ser mudada conforme as regras de cada entidade. Em 2013, a Lei 12.853 reformou a gestão coletiva, ampliando a transparência e submetendo as entidades à fiscalização do poder público.
De forma simplificada, a trajetória de um pagamento segue estes passos:
Quando o cadastro está incompleto ou há divergência entre associações, o valor fica retido até a regularização. Por isso, conferir os créditos de cada lançamento é tão importante quanto lançar.
No streaming, a remuneração segue mais de um caminho. Os valores pela gravação chegam ao artista independente por meio do distribuidor digital ou, no caso de artistas contratados, pela gravadora. Já a parte do direito de autor relacionada à execução pública é arrecadada pelo sistema de gestão coletiva, e outras parcelas podem passar pelas editoras musicais. Manter o cadastro atualizado na associação e informar corretamente os compositores no distribuidor evita perdas.
Para receber os valores de execução pública arrecadados pelo Ecad, sim. É a associação que cadastra suas obras e gravações e repassa o dinheiro ao titular.
O direito de autor é de quem compôs a música. O direito conexo é de quem participou da gravação: intérpretes, músicos e o produtor fonográfico.
Em regra, o organizador ou o estabelecimento que promove o evento com música ao vivo ou gravada, e não o público. O valor é recolhido ao Ecad e distribuído aos autores das músicas executadas.
Afropolitan, 2026.