Afropolitan

Direitos autorais na música: como funciona a arrecadação no Brasil

Grupo de jovens profissionais conversando em escritório claro

Quando uma canção toca no rádio, numa loja, num show ou num bar, alguém deveria receber por isso. Mas quem, exatamente, e por qual caminho? Para muitos músicos e produtores, o sistema de direitos autorais na música e arrecadação parece uma caixa-preta, com siglas, cadastros e relatórios difíceis de ler. Entender a lógica básica ajuda a conferir o que se recebe, cobrar o que falta e evitar erros de cadastro que fazem o dinheiro se perder no meio do caminho.

Os dois grandes tipos de direito

A base legal é a Lei 9.610, de 1998, conhecida como Lei de Direitos Autorais. Ela separa dois conjuntos de direitos que convivem na mesma música.

Direito de autor. Pertence a quem criou a obra: o compositor da melodia e o autor da letra. Quando a obra é administrada por uma editora musical, ela também participa dos rendimentos, conforme o contrato assinado com os autores. Esse direito existe independentemente de a música ter sido gravada.

Direitos conexos. Pertencem a quem participou da gravação específica da música:

Na prática, a mesma execução de uma gravação gera pagamentos para os dois grupos. Por isso, um compositor que também canta e é dono da própria gravação pode receber por mais de uma frente.

Quem arrecada: o escritório central

No Brasil, a cobrança pela execução pública de música é centralizada no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, o Ecad. Ele foi criado em 1973 e é mantido pela legislação atual. Execução pública é toda utilização da música em ambiente de frequência coletiva ou transmitida ao público, como:

O Ecad calcula quanto cada usuário deve pagar, com base em critérios como tipo de estabelecimento, área e forma de uso da música, recolhe os valores e distribui a parte que cabe a cada titular. Ele não trabalha sozinho: é administrado pelas associações de gestão coletiva.

O papel das associações

O músico não se relaciona diretamente com o Ecad. Ele se filia a uma associação de gestão coletiva, que o representa. Entre as que integram o sistema estão UBC, Abramus, Amar, Socinpro, Sicam, Sbacem e Assim.

As associações cuidam de:

A lei não permite estar filiado, ao mesmo tempo, a mais de uma associação para direitos da mesma natureza, mas a escolha pode ser mudada conforme as regras de cada entidade. Em 2013, a Lei 12.853 reformou a gestão coletiva, ampliando a transparência e submetendo as entidades à fiscalização do poder público.

O caminho do dinheiro

De forma simplificada, a trajetória de um pagamento segue estes passos:

  1. a música é executada publicamente, por exemplo, numa rádio;
  2. o usuário, no caso a emissora, paga ao Ecad e envia a relação das músicas tocadas, quando isso é exigido;
  3. o Ecad identifica as obras e gravações a partir dos cadastros enviados pelas associações;
  4. os valores são divididos entre direito de autor e direitos conexos, e depois entre os titulares de cada obra;
  5. a associação repassa ao músico a parte que lhe cabe.

Quando o cadastro está incompleto ou há divergência entre associações, o valor fica retido até a regularização. Por isso, conferir os créditos de cada lançamento é tão importante quanto lançar.

E o streaming?

No streaming, a remuneração segue mais de um caminho. Os valores pela gravação chegam ao artista independente por meio do distribuidor digital ou, no caso de artistas contratados, pela gravadora. Já a parte do direito de autor relacionada à execução pública é arrecadada pelo sistema de gestão coletiva, e outras parcelas podem passar pelas editoras musicais. Manter o cadastro atualizado na associação e informar corretamente os compositores no distribuidor evita perdas.

Perguntas do dia a dia

Preciso me filiar a uma associação para receber direitos autorais?

Para receber os valores de execução pública arrecadados pelo Ecad, sim. É a associação que cadastra suas obras e gravações e repassa o dinheiro ao titular.

Qual a diferença entre direito de autor e direito conexo?

O direito de autor é de quem compôs a música. O direito conexo é de quem participou da gravação: intérpretes, músicos e o produtor fonográfico.

Quem paga direitos autorais em um show?

Em regra, o organizador ou o estabelecimento que promove o evento com música ao vivo ou gravada, e não o público. O valor é recolhido ao Ecad e distribuído aos autores das músicas executadas.


Afropolitan, 2026.